Apólice, prêmio, sinistro, salvados... Quem não está familiarizado com os termos relacionados ao mercado de seguro, essas palavras não só são estranhas, como geram confusão na hora da interpretação.
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Apólice, prêmio, sinistro, salvados…
Quem não está familiarizado com os termos relacionados ao mercado de seguro, essas palavras não só são estranhas, como geram confusão na hora da interpretação.
Para acabar com qualquer dúvida e te ajudar a entender não só o que você está contratando, mas o que está detalhado na sua apólice, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador das seguradoras no Brasil, preparou um glossário completo.
Abaixo listamos os principais itens, mas você também pode consultar a lista completa aqui:
APÓLICE Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas
AVARIA Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
AVISO DE SINISTRO Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BÔNUS Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro.
COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
CORRETOR DE SEGURO Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
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ENDOSSO Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
PRÊMIO Importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
SALVADOS Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
SEGURO A PRAZO CURTO Seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano.
SEGURO A PRAZO LONGO É aquele contratado por período superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos.
SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Escrito por HDI Seguros
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