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19 Erros cometidos por motoristas, ciclistas e pedestres que podem gerar multa!

Foto do escritor: PortoSulSegurosPortoSulSeguros

Atualizado: 9 de out. de 2018





Por Michael Figueredo

Sinalizar: o motorista deve dar sinal de que vai mudar de faixa. Serve também para entrar em outra via, ultrapassar, parar ou sair com o carro. As luzes indicadoras de direção, também conhecidas como "setas", foram feitas para isso. E a sinalização deve ser feita com antecedência. E deixar de utilizá-las é uma infração grave, com prejuízo de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.


Baile móvel: sabe aquele carro todo equipado, com som de dar inveja (#sóquenão) a muita casa de show por aí? O dono pode até tirar (ou pensar que tira) onda, mas, se estiver em via pública, comete uma infração grave quando "solta o som" em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Além dos cinco pontos na habilitação, ele perde R$ 126,69.


Morreu de sede: tudo bem que o combustível anda um tanto caro no Brasil. Mas se você for "mão de vaca" na hora de abastecer e seu carro parar na via por causa da famosa "pane seca", além de gastar no posto de gasolina, terá de pagar R$ 85,13. Ainda perde quatro pontos na CNH.


Motoqueiro fantasma: nos quadrinhos, o herói sombrio chamava a atenção ao chegar com sua motocicleta e a cabeça em chamas. Mas o motociclista que trafega com o farol apagado, invisível como um fantasma, está sujeito a multa. Serve para motocicletas, motonetas e ciclomotores. E a luz deve estar acesa mesmo durante o dia. Caso contrário, a infração é gravíssima. Além de desembolsar R$ 191,54, será punido com a perda de sete pontos na carteira.


Carmageddon: quem lembra do joguinho eletrônico "Carmageddon", de 1997, em que o objetivo era atropelar quem passasse pelo caminho? Isso, como todos sabem, é crime. Mas usar o carro para ameaçar pedestres, mesmo que de brincadeira (de péssimo gosto), é infração gravíssima. O motorista perde sete pontos e R$ 191,54. Merecia mais...


Sem fone: se você estiver de ônibus, trem ou qualquer outro meio de transporte público, por favor, use o fone de ouvido. Ninguém quer ouvir Wesley Safadão com você. Mas se estiver dentro do seu carro, desplugue. Se o agente de trânsito flagrar o motorista com fones no ouvido, deverá multá-lo em R$ 85,13. A infração é média, o que significa também a perda de quatro pontos na carteira.

Siameses: você quer ultrapassar, mas não consegue porque os dois veículos à frente estão emparelhados. É difícil apontar quem chegou ali primeiro, mas certamente um dos dois está muito errado. Diz o artigo 188 do CTB que "transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito" é uma infração média. Então, se viajar com os amigos, siga em comboio. Nada de emparelhar com os colegas para bater papo ou seja lá o que for. A menos que queira perder quatro pontos e R$ 85,13.


Largadão: aquele sujeito que entra no carro, abre o vidro e coloca o braço para fora corre alguns riscos. Pode sofrer acidentes e ainda ser vítima de assaltos. E, sobretudo, comete uma infração média. São R$ 85,13 e quatro pontos.


Fita métrica: não se assuste. Você não precisa estacionar o carro milimetricamente. Mas também não pode deixar seu carango de qualquer jeito. A distância para o meio-fio precisa ser menor que 50cm. Se o carro estiver de 50cm a 1 metro da calçada, a infração é leve, custa R$ 53,20 e o motorista perde três pontos. Caso a distância seja maior que 1m, a classificação passa a ser grave, o que significa multa de R$ 127,69 e menos cinco pontos na carteira.


Não adianta: o sinal está aberto, mas você vê que não adianta cruzar, já que o trânsito à frente está parado. O motorista atrás de você, impaciente e inconveniente, começa a buzinar para te apressar e induzir ao erro. Não caia nessa. Fechar o cruzamento é infração média, que além dos quatro pontos na carteira, representa R$ 85,13 a menos na sua conta bancária.

Nada de banho: além de demonstrar dificuldade de convívio em sociedade, aquele sujeito sem educação, que adora passar com o carro por cima de uma poça para molhar os pedestres incautos que estão perto dela, comete infração média. Perde quatro pontos e paga R$ 85,13.


Vuvuzela: lembra daquelas "cornetas" utilizadas pelos torcedores sul-africanos na Copa do Mundo de 2010? Eram chatas, não? As buzinas também. Por isso mesmo é que só devem ser utilizadas como advertência a pedestres ou outros motoristas. E, mesmo assim, com um toque breve. Quem buzina descontroladamente comete infração leve, com multa no valor de R$ 53,20 e perda de três pontos na CNH.


Saia de perto: se não há ciclovia, os ciclistas devem transitar na rua. E carros e motos podem ultrapassá-los. Desde que guardem uma distância lateral de 1,50m ao passar pela bicicleta. Aquele que desrespeita e "tira fino" do ciclista comete infração média, com multa de R$ 85,13, além dos quatro pontos.


Direitos e deveres: os ciclistas também têm suas obrigações, segundo o CTB. E podem ser multados caso as deixem de cumprir. Uma delas proíbe a circulação de bicicletas nas calçadas onde não exista área demarcada para as mesmas. O ciclista que desrespeitar deverá ser multado em R$ 85,13, já que é uma infração média. Também é prevista no código a medida administrativa de remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa.


Nem tanto, nem tão pouco: se trafegar acima da velocidade máxima permitida é infração, saiba que circular em via expressa em velocidade abaixo da metade do limite também resulta em multa. A infração é média e custa R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na habilitação.


Impecável: assim deve estar o para-brisa do seu carro. Qualquer dano, por menor que seja, deverá ser consertado imediatamente. Caso contrário, a infração é grave, com cinco pontos na CNH e multa no valor de R$ 127,69.

Cada um na sua: acontece muito em bairros residenciais, mais pacatos, mas os pedestres não podem permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.


Olha a faixa: não é permitido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.


É brincadeira: diz o artigo que pedestres não podem se agrupar nas ruas para praticar brincadeiras (pique-bandeirinha, por exemplo) ou esportes (as boas "peladas" com golzinhos de chinelos), a menos que tenham devida licença da autoridade competente. Quem nunca?



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