A resposta é: depende.
A seguradora pode se recusar a pagar indenização de sinistro do seguro auto, por exemplo, caso ocorra danos a itens não inclusos no seguro.
Os mais comuns são os equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não.
A perda do direito à indenização também ocorre quando o segurado age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro, decorrentes como:
a) Riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis;
b) Perda de direitos;
c) Descumprimento das obrigações do segurado.
Alguns exemplos mais comuns são: Dirigir embriagado ou sob efeito de drogas ( podendo até mesmo haver a isenção por parte da seguradora para com o pagamento de indenização a terceiro), Forçar o risco como dirigir acima da velocidade permita, andar por vias alagadas, não pagamento de parcela do seguro, omissão de informações que alterem o perfil de risco, entre outros.
É importante, em caso de sinistro, apresentar documentos que comprovem a ocorrência de acidente/roubo/furto. As seguradoras podem se recusar a realizar o pagamento do sinistro caso não seja comprovado que a ocorrência foi de origem acidental, e causada pelo motorista.
É grande a incidência de fraudes e golpes realizados contra seguradoras, onde um acidente ou roubo é forjado, com a intenção de o segurado receber o dinheiro sem a real perda do veículo. Também por isso, existem casos de sinistro recusado.
Além disso, a seguradora pode negar a indenização caso os dados informados pelo segurado na contratação sejam inverídicos ou omitam detalhes. Por exemplo, um condutor adicional frequente que não consta na apólice ou dizer que para o carro na garagem mas parar ele sempre na rua, no caso desse condutor colidir o veículo ou furto do veículo na rua, podem desobrigar a seguradora de pagar a indenização.
É importante, portanto, manter-se sincero em relação ao seu seguro, para que não perca seus direitos de segurado!
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