O consórcio é a forma de poupar em grupo. Um sistema de compra planejada, que reúne pessoas como você, que querem adquirir um bem ou um serviço.
No consórcio, você paga uma parcela mensal menor do que os financiamentos convencionais, pois não há cobrança de juros. É um investimento seguro e a forma mais econômica e inteligente de você realizar os seus planos.
Com o consórcio imóvel você pode: comprar casa ou apto, construir, reformar ou comprar um terreno com parcelas acessíveis e sem juros.
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Confira abaixo outras informações sobre o consórcio e descubra as vantagens do serviço.
1. Quem faz o prazo no consórcio é o cliente Depois de contemplado, ele pode antecipar as parcelas após o lance ou abater, amortizar o saldo pagando as últimas parcelas e reduzindo o prazo inicial contratado para um período menor.
2. O crédito contemplado fica aplicado com correção monetária e sem prazo para utilização Ao ser contemplado, a companhia direciona o crédito total contratado para uma aplicação de renda fixa que rentabiliza todos os meses o montante total, o que faz com que o cliente tenha a possibilidade de deixar o dinheiro rendendo sem ter a necessidade de um prazo para utilizá-lo.
3. Consorciado pode comprar mais de um bem com a carta de crédito Caso o cliente queira, ele pode adquirir, por exemplo, uma carta de R$ 100 mil e comprar dois terrenos de R$ 50 mil. A lógica segue também para o automóvel.
4. Consorciado pode comprar um bem de menor ou de maior valor O cliente pode utilizar o consórcio para complementar a compra de um imóvel já tendo parte do valor em recursos próprios ou do FGTS; ou caso compre um imóvel de valor menor à carta contratada poderá usar o restante do crédito para abater parcelas de trás para frente.
5. A sobra de crédito pode ser utilizada para fazer uma reforma, pagar escritura etc. O cliente pode optar em utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagar despesas de cartório ou reformar o imóvel que adquiriu.
6. O consorciado não paga para ofertar o lance, e pode utilizar o FGTS para fazê-lo O lance é pago até dois dias úteis após a contemplação e feito virtualmente, portanto, somente desembolsará recursos caso seja contemplado. O FGTS também poderá ser usado sendo que no momento da oferta deverá informar a utilização do mesmo. Após o lance, o cliente poderá diluir nas parcelas, reduzindo o valor; ou abater o saldo diminuindo a quantidade de parcelas.
7. Consorciado contemplado pode vender seu bem, quitando ou transferindo a dívida Em caso de venda do bem, o consorciado pode transferir a dívida ao comprador do imóvel que arcará com as demais parcelas do plano ou, caso queira, poderá quitar o saldo devedor e repassar o imóvel.
8. O consórcio pode quitar financiamento próprio Consorciado poderá usar a carta de crédito para quitar o financiamento próprio fazendo assim com que as parcelas sejam menores e mais acessíveis. Este processo é denominado como “interveniente quitante”.
9. Permite comprar um imóvel de terceiro que já está financiado
Consorciado pode comprar um imóvel de terceiro que está financiado e quitar a dívida utilizando o consórcio substituindo então parcelas mais altas e com juros por outras menores e com prazos mais curtos.
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